DECISÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BURITIS - ACIB "AD REFERENDUM" DA ASSEMBLEIA GERAL N. 01/2025.
DECISÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BURITIS - ACIB "AD REFERENDUM" DA ASSEMBLEIA GERAL N. 01/2025. A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BURITIS - ACIB, considerando o requerimento de credenciamento junto ao SISPAR, bem como a propositura de celebração de termo de fomento junto ao Governo do Estado de Rondônia e omissão do estatuto social da ACIB em relação ao disposto no art. 33, IV, da Lei n. 13.019/14, fundamentamos e decidimos: I. Da Fundamentação O art. 33, IV, da Lei n. 13.019/14, aduz, dentre outros, que para celebração dos instrumentos previsto naquela lei a entidade deve possuir normas de organização interna que prevejam que a entidade realize escrituração de acordo com os princípios fundamentais ...leia mais
