DECISÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BURITIS - ACIB "AD REFERENDUM" DA ASSEMBLEIA GERAL N. 01/2025.
DECISÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
DE BURITIS - ACIB "AD REFERENDUM" DA ASSEMBLEIA GERAL N.
01/2025.
A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE
BURITIS - ACIB, considerando o requerimento de credenciamento junto ao
SISPAR, bem como a propositura de celebração de termo de fomento junto ao
Governo do Estado de Rondônia e omissão do estatuto social da ACIB em
relação ao disposto no art. 33, IV, da Lei n. 13.019/14, fundamentamos e
decidimos:
I. Da Fundamentação
O art. 33, IV, da Lei n. 13.019/14, aduz, dentre outros, que para celebração
dos instrumentos previsto naquela lei a entidade deve possuir normas de
organização interna que prevejam que a entidade realize escrituração de acordo
com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras
de Contabilidade.
O Estatuto da ACIB possui previsão correlata, vejamos:
Art. 33° - A ACIB manterá escrituração contábil regular, com balanço anual
encerrado
em 31 de dezembro.
Logo, verifica-se que omisso o Estatuto quanto a interpretação do
significado de "escrituração contábil regular".
Contudo, para os casos omissos e urgentes o estatuto social da ACВ
possui o "remédio", que seja, resolução pela diretoria da ACIB "ad referendum"
da Assembléia Geral, vejamos:
Art. 38° - Os casos omissos serao resolvidos pela Diretoria Executiva, ad
referendum
da Assembleia Geral.
Assim, em outra linha verifica-se que o art. 33, caput, da Lei n. 13.019/14
fala em "norma de organização interna", logo, termo genérico para qualquer
instrumento de organização, até mesmo normativos expedidos com fundamento
em disposição estatutária.
É o fundamento, decidimos:
II. Da Decisão
Com lastro no art. 38 do estatuto social da ACIB relativamente a omissão do art.
33 do Estatuto Social, decidimos:
1. Quanto a omissão em relação ao critério de seleção da entidade a
interpretação do termo "escrituração contábil regular", resta estabelecido
que, como não poderia deixar de ser, por "escrituração contábil
regular" interpreta-se àquela que esteja de acordo com os príncipios
fundamentais de contabilidade e com a Normas Brasileiras de
Contabilidade;
Esta decisão passa a surtir efeitos de modo imediato.
Decidido.
Publique-se em sítio na internet para conhecimento.
Convoque-se em até 30 dias Assembléia Geral para apreciação da decisão
para alteração estatutária visando corrigir as omissões destacadas
alhures.

